Justiça comum mantém a anulação das 11 partidas do Brasileiro
A decisão do STJD de anular as 11 partidas apitadas por Edilson Pereira de Carvalho na Série A do Campeonato Brasileiro foi mantida nesta terça-feira pela Justiça comum.
O juiz federal Alfredo França Neto, da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, indeferiu o pedido do Ministério Público para cancelar a decisão do tribunal esportivo.
A decisão pela anulação de todos os jogos de Edilson foi tomada pelo presidente do STJD, Luiz Zveiter, e confirmada por unanimidade pelo pleno da corte (equivalente à sua segunda instância).
Na última sexta-feira, a juíza da 3ª Vara Federal do Rio, Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva, já havia negado o pedido do Ministério Público do Estado de cancelar a decisão do STJD.
Zveiter se depara agora com o descontentamento de dirigentes e chefes de torcida e com a onda de violência e confusões que têm sido a tônica dos jogos remarcados pelo tribunal no Campeonato Brasileiro.
O juiz federal Alfredo França Neto, da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, indeferiu o pedido do Ministério Público para cancelar a decisão do tribunal esportivo.
A decisão pela anulação de todos os jogos de Edilson foi tomada pelo presidente do STJD, Luiz Zveiter, e confirmada por unanimidade pelo pleno da corte (equivalente à sua segunda instância).
Na última sexta-feira, a juíza da 3ª Vara Federal do Rio, Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva, já havia negado o pedido do Ministério Público do Estado de cancelar a decisão do STJD.
Zveiter se depara agora com o descontentamento de dirigentes e chefes de torcida e com a onda de violência e confusões que têm sido a tônica dos jogos remarcados pelo tribunal no Campeonato Brasileiro.
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