Wialey Carlet - Equilíbrio rompido
Está cada vez mais difícil entender a Justiça. Anular jogos significa penalizar os vencedores. Imagina-se, no mínimo, que tenham obtido os resultados de maneira dolosa, o que não exclui participação ativa na fraude. Não foi o caso dos clubes. Se foram beneficiados, fato que não se demonstra, aconteceu à revelia das suas vontades. É justo, portanto, que sejam castigados? E se não existem provas de benefícios ilícitos, tampouco se materializam prejuízos da hipotética desonestidade. Portanto, onde estão motivos razoáveis para a anulação dos jogos, com farta distribuição de prejuízos e benefícios entre participantes passivos da mutreta, se é que houve?
Legítimo
Desde a Constituição de 1988, o Ministério Público assumiu novos poderes que o colocaram de forma ainda mais decisiva na função de legítimo defensor dos interesses da sociedade. Uma juíza do Rio de Janeiro, entretanto, negou ao Ministério Público legitimidade para representar o consumidor neste caso das anulações de jogos. A magistrada não considerou os méritos da petição, apenas negou aos promotores legitimidade para a ação.
Bom senso
Estão enganados os doutos agentes da Justiça quando desprezam questionamentos vindos de cidadãos comuns, caso deste colunista. Por mais complexos que sejam os caminhos que levam à consagração do nobre labor de fazer justiça, existe o bom senso, ou o senso jurídico que tudo inicia. E não há bom senso em uma só vírgula na decisão do STJD. Assim como confunde o cidadão ouvir de uma juíza que o Ministério Público não tem legitimidade para representar os interesses da sociedade consumidora. Se não for, quem ou o que será? Quando o cidadão não percebe razoabilidade em decisões judiciais, então esta Justiça, ou seu agentes, estão falhando. Bom senso não é privilégio de togados.
Mortes
Enquanto isso, mais um torcedor morre em decorrência da violência que se instalou no futebol brasileiro nas últimas semanas. Não se vá responsabilizar o STJD por estas mortes, mas é imperioso registrar que a insanidade se instalou no campeonato após a anulação dos jogos. Repito, não se deve colocar sobre o STJD a responsabilidade por estes fatos dolorosos, mas é preciso encontrar uma explicação para o fato de, repentinamente, ter explodido esta onda de violência que, até poucos dias atrás, não existia.
Critérios
Aliás, não responsabilizar o STJD por estas mortes talvez seja demasiada consideração. Usando-se dos mesmos critérios de Luiz Zveiter, que condenou vários clubes por suposição de fraude, por que não se deveria fazer o mesmo, supondo que a decisão do Pavão Tagarela quebrou a rotina natural do campeonato, despertando desafeições que estão desaguando nesta onda de violência?
Sem provas
Se Zveiter não precisa provar que houve fraude, tampouco se deve exigir prova cabal de que os últimos acontecimentos não tenham sido provocados pela inconformidade com a decisão. Aliás, o pai do árbitro Léo Feldman, que sugeriu por telefone que Edilson Pereira de Carvalho poderia estar apitando sob condicionamento, poderia dar um bom depoimento a respeito destas mortes. Mesmos critérios, mesmas fontes de consultas.
Legítimo
Desde a Constituição de 1988, o Ministério Público assumiu novos poderes que o colocaram de forma ainda mais decisiva na função de legítimo defensor dos interesses da sociedade. Uma juíza do Rio de Janeiro, entretanto, negou ao Ministério Público legitimidade para representar o consumidor neste caso das anulações de jogos. A magistrada não considerou os méritos da petição, apenas negou aos promotores legitimidade para a ação.
Bom senso
Estão enganados os doutos agentes da Justiça quando desprezam questionamentos vindos de cidadãos comuns, caso deste colunista. Por mais complexos que sejam os caminhos que levam à consagração do nobre labor de fazer justiça, existe o bom senso, ou o senso jurídico que tudo inicia. E não há bom senso em uma só vírgula na decisão do STJD. Assim como confunde o cidadão ouvir de uma juíza que o Ministério Público não tem legitimidade para representar os interesses da sociedade consumidora. Se não for, quem ou o que será? Quando o cidadão não percebe razoabilidade em decisões judiciais, então esta Justiça, ou seu agentes, estão falhando. Bom senso não é privilégio de togados.
Mortes
Enquanto isso, mais um torcedor morre em decorrência da violência que se instalou no futebol brasileiro nas últimas semanas. Não se vá responsabilizar o STJD por estas mortes, mas é imperioso registrar que a insanidade se instalou no campeonato após a anulação dos jogos. Repito, não se deve colocar sobre o STJD a responsabilidade por estes fatos dolorosos, mas é preciso encontrar uma explicação para o fato de, repentinamente, ter explodido esta onda de violência que, até poucos dias atrás, não existia.
Critérios
Aliás, não responsabilizar o STJD por estas mortes talvez seja demasiada consideração. Usando-se dos mesmos critérios de Luiz Zveiter, que condenou vários clubes por suposição de fraude, por que não se deveria fazer o mesmo, supondo que a decisão do Pavão Tagarela quebrou a rotina natural do campeonato, despertando desafeições que estão desaguando nesta onda de violência?
Sem provas
Se Zveiter não precisa provar que houve fraude, tampouco se deve exigir prova cabal de que os últimos acontecimentos não tenham sido provocados pela inconformidade com a decisão. Aliás, o pai do árbitro Léo Feldman, que sugeriu por telefone que Edilson Pereira de Carvalho poderia estar apitando sob condicionamento, poderia dar um bom depoimento a respeito destas mortes. Mesmos critérios, mesmas fontes de consultas.
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